|
Série Projetos de Pesquisa "O
Tratado de Direito Natural de Tomás Antônio Gonzaga e o Discurso
Político no Período Pombalino: 1750 - 1777
Rodrigo Elias Caetano Gomes recgomes@ig.com.br Mestrando - UFF download - antoniogonzaga.doc - 62KB |
|
1. Apresentação
e justificativa do tema
O tema sobre
o qual ora me debruço para a confecção desta intenção de trabalho está diretamente
relacionado com as preocupações surgidas durante o período no qual fui integrante
do Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, com trabalhos
realizados acerca da temática Cultura Política na América Portuguesa.
Especificamente, a preocupação surgida é quanto à teoria luso-americana
de Estado na segunda metade do século XVIII à luz do pensamento jurídico-político
dos estudantes da Universidade de Coimbra – em especial, através do Tratado
de Direito Natural de Tomás Antônio Gonzaga.
|
Tomás
Antônio Gonzaga
|
Desta forma, o que pretendo investigar de forma mais apurada é a relação
entre rupturas e permanências no pensamento político luso-americano legitimador
do Estado e do crescente regalismo em voga no supracitado período.
Para isto pretendo utilizar como fonte básica o Tratado de Direito Natural
de Tomás Antônio Gonzaga oferecido ao Marquês de Pombal por volta de
1770, fonte esta que, a despeito de se tratar de uma obra do “poeta da inconfidência”,
é ainda desconsiderada na historiografia política brasileira – talvez por
destoar do tradicional caráter “revolucionário” atribuído a Gonzaga – e,
quando muito, é apenas mencionada na bibliografia do autor[1].
No período considerado – a segunda metade do século XVIII – tem grande
importância, para a delimitação espacial da qual presentemente me ocupo
– Portugal e América portuguesa –, o chamado pombalismo, ou seja,
a matriz teórica reformista/centralizadora que tem lugar no Império Português
e cujo principal símbolo é, obviamente, Sebastião José de Carvalho e Mello,
o Marquês de Pombal. Persuado-me a crer, porém, que esta matriz teórica
necessitou de uma base jurídico-política que estivesse além do próprio Pombal,
que só poderia ser dada por setores intelectuais que estivessem diretamente
ligados à problemática da secularização ou da passagem da transcendência
à imanência em curso desde meados do século XVII no mundo europeu.
Desta forma, resulta fundamental a apreciação de documentos que versem acerca
dos papéis que a Igreja, os fiéis, a república (no sentido de res publica),
o rei e os súditos teriam que desempenhar no Imperium, misto de abstração
e realidade que está sendo construído desde finais do século XV e que, em
meados do século XVIII, é favorecido no “mundo português” pela chamada “ditadura
pombalina”.[2]
Creio que o Tratado de Gonzaga forneça as pistas desta base jurídico-política.
Isto posto, cabe também ressaltar que, embora a delimitação temporal situe
o objeto na segunda metade do século XVIII, não descartarei a possibilidade
de analisar tradições na cultura política que indiquem sua gênese ou período
de maior vivacidade em momentos anteriores, uma vez que o estudo da política
enquanto aspecto cultural – no âmbito das mentalidades – deve considerar
esta como sendo fenômeno da longa duração, sobretudo quando se considera
que as linguagens políticas estão estreitamente ligadas às tradições
nas quais os grupos em questão estão inseridos.
Muito já se disse acerca da ação política no “Brasil Colonial” por alguns
dos maiores autores de nossa historiografia, valendo-se estes principalmente
da possibilidade de pesquisa documental proporcionada pelos programas de
pós-graduação, que conheceram grande crescimento sobretudo a partir dos anos
1970 e 1980. É de considerável importância, neste contexto, a abordagem serial
dos documentos, visto que os dados quantificados permitiram um maior
conhecimento da sociedade colonial no que diz respeito aos seus aspectos
estruturais.[3]
Este grande avanço contribuiu grandemente para a ampliação de um conhecimento
sobre o período colonial, uma vez que os estudos neste campo giravam até
então em torno dos ensaios – importantíssimos – de Gilberto Freyre, Sérgio
Buarque de Holanda e Caio Prado Júnior.
Porém, após o início destas pesquisas com início na década de 1970, ocorreu
na historiografia brasileira colonial um grande predomínio da história econômico-social,
uma vez que a pesquisa documental com fontes seriadas favoreceu uma interpretação
materialista, sob influência principalmente do clássico trabalho de Caio
Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo, estando os estudos
atinentes à superestrutura relegados ao segundo plano. É forçoso reconhecer,
contudo, que Prado Júnior não dá grande destaque, na sua obra, aos movimentos
sediciosos que tiveram como palco a América portuguesa no final do século
XVIII. Não obstante, grande parte dos historiadores de orientação marxista
que se inclinaram sobre tais movimentos tentaram enxergar nestes a formação
de uma nacionalidade ou o nascimento de uma tradição revolucionária, em
que tais movimentos apontassem para um caráter “emancipacionista” na cultura
política dos círculos culturais envolvidos em tais conjuras.[4]
| Por este motivo, não soa tão estranho o completo
desconhecimento do Tratado de Direito Natural pelo campo historiográfico,
uma vez que o seu autor – tomado como principal teórico de um projeto de separação
entre Portugal e “Brasil” –, ou melhor, o seu estereótipo, não pode ser associado
a uma eventual legitimação de uma escalada do poder absoluto em terras brasílicas.
|
Faculdade
de Direito de Coimbra
|
Por outro lado, Kenneth Maxwell, apoiado em farta
documentação serial, além da exaustiva análise dos Autos de Devassa da
Inconfidência Mineira, situou Tomás Antônio Gonzaga – que se formou em
Direito na Universidade de Coimbra, onde estudou entre 1762 e 1768 – como
um indivíduo interessado na conjuração puramante por motivos econômicos.[5]
Esta concepção, ao meu ver, desconsidera totalmente a formação intelecual
de Gonzaga, uma vez que não leva em conta as diferentes tradições culturais,
intelectuais ou políticas com as quais tomara contato na colônia e durante
sua estadia no Reino, assim como a circulação de livros e partes de obras
proibidas no território colonial no final do século XVIII.[6]
Não é desnecessário lembrar que, no que concerne ao imaginário político luso-americano
no período abordado, não estava morta na memória – e nos livros, que circulavam
inclusive desrespeitando a censura régia – o debate político-filosófico ocorrido
em Portugal e em terras brasílicas por ocasião da Restauração Portuguesa
de 1640, como é possível perceber em Antônio Vieira. Como bem demonstrou
Eduardo D’Oliveira França, em estudo que permaneceu quase que de impossível
acesso até 1997, os teóricos restauracionistas elaboraram, bem antes de Rousseau,
um discurso que legitimava o “contrato” entre os “povos” em detrimento do
poder régio. Para Francisco Velasco de Gouvea, escrevendo em 1642, a verdade
é que “o poder político e civil está nos próprios povos e Repúblicas, e
que os Reis não o receberam imediatamente de Deus”.[7]
Os ecos de tal debate ainda podem ser ouvidos na argumentação de Tomás Antônio
Gonzaga? E, caso afirmativo, como ressoam diante da escalada absolutista
pombalina? Essas são as questões por responder que o presente projeto propõe
para uma futura investigação.
Assim sendo, cuido que a maior justificativa para esta pesquisa é a possibilidade
de utilizar como fonte uma obra de suma importância para o conhecimento
do universo intelectual de Gonzaga, assim como para o estudo do ambiente
político-cultural no qual se conforma o Estado Moderno português do século
XVIII. Cabe também ressaltar que o único trabalho que considera especificamente
o Tratado data de 1953, além de tratá-lo unicamente através do prisma
do Direito.[8]
Uma outra possibilidade que se descortinou na medida em que avançavam as
sobreditas pesquisas acerca da Cultura Política na América Portuguesa
foi a de uma abordagem comparativa, uma vez que há disponibilidade de outros
escritos da mesma época que versam sobre o mesmo tema do Tratado de
Gonzaga. Portanto, acredito igualmente que o trabalho se justifica pela
consideração deste documento de autoria de Tomás Antônio Gonzaga em meio
a uma série, o que pode ajudar na compreensão de sua importância e profundidade
política em meio à corrente político-cultural hegemônica no Império Português
no período pós-1750.
Cabe mencionar primeiramente que as fontes pertinentes para a pesquisa
em questão encontram-se, na sua maioria, em publicações bem conservadas
do século XVIII e fazem parte dos acervos da Biblioteca Nacional do Rio
de Janeiro, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e do Real Gabinete
Português de Leitura.
O trabalho tem como fonte básica, conforme acima mencionei, o Tratado
de Direito Natural, oferecido por volta de 1770 por Tomás Antônio Gonzaga
ao Marquês de Pombal, tendo em vista a oposição que aquele fazia às cadeiras
na Faculdade de Leis na Universidade de Coimbra. A versão que se encontra
disponível é a edição crítica de M. Rodrigues Lapa, publicada em 1957.[9]
Este Tratado se divide em três partes, sendo a primeira a que trata
dos princípios gerais “necessários para o Direito Natural e Civil”, onde
o autor discorre sobre os principais autores clássicos, tratando de estabelecer
os parâmetros a partir dos quais tratará das duas últimas partes. A segunda,
que trata basicamente das sociedades eclesiástica e civil, é onde Gonzaga
aplica os valores construídos na primeira parte, a fim de estabelecer seus
juízos acerca dos poderes espiritual e temporal. Na terceira e última parte,
o autor trata especificamente da “natureza” da justiça e das leis. Aqui
é também onde ele transforma o arcabouço teórico estudado nas duas primeiras
partes em um discurso pragmático acerca do funcionamento do Estado Moderno.
Para uma reconstrução deste debate acerca da natureza do direito
civil – imbricado que está na esfera política – encontra-se disponível também
um considerável número de fontes impressas. Dentre as principais, podemos
citar a Dedução Cronológica e Analítica, que tem sua autoria atribuída
a José de Seabra da Silva, e que constitui um autêntico manifesto da política
pombalina.[10]
Há também obras como a de Coelho Franco[11],
do ano de 1768, que oferece a oportunidade de uma abordagem comparada, assim
como o trabalho de Burlamaqui, ainda de 1768, que dá, em algumas das suas
formulações, suporte teórico para Tomás Antônio Gonzaga.[12]
Vale mencionar ainda as fontes de caráter religioso, como os sermões, assim
como panegíricos, visto que a religiosidade e a aproximação entre as esferas
religiosa e secular são traços constituintes das formações culturais do Antigo
Regime, dando também este tipo de pensamento suporte teológico-jurídico ao
Estado Moderno lusitano, como se pode ver em Antônio Ribeiro dos Santos,
estudado por José Esteves Pereira.[13]
Portanto, as principais fontes até aqui levantadas dividem-se em três grupos
básicos, sendo o primeiro aquelas que tratam especificamente do debate travado
na cultura erudita acerca da competência do poder monárquico, a saber:
Collecção dos actos dos parlamentos, e leis
dos soberanos da Europa... Lisboa:
Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1768.
Dialogo sobre o estado presente dos principes
da Europa para o uso das escollas da Congregaçam do Oratorio na Real Casa
de N. Senhora das Necessidades, ordenado pela mesma Congregaçam. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1751.
Diário dos Successos de Lisboa desde o Terremoto
até o Extermínio dos Jezuitas. Tradução de Mathias Pereira de Azevedo Pinto.
Lisboa, Officina de Francisco Borges de Sousa, 1766.
FRANCO, M. A. Coelho C. Tratado Prático Jurídico
e Cível. 1768.
GONZAGA, Tomás Antônio. (1770?) Tratado de Direito Natural; Carta
Sobre a Usura; Minutas; Correspondência; Documentos. Rio de Janeiro:
Ministério da Educação e Cultura / Instituto Nacional do Livro, 1952. (Obras
Completas de Tomás Antônio Gonzaga, vol. III, ed. crít. M. Rodrigues Lapa)
MORAES, Pedro J. S. Collecção Politica de
Apothegmas. 2 vols. 1761.
SILVA, Joseph de Seabra da. Deducção Chronologica
e Analytica na qual se manifestão pela successiva... Lisboa, Officina
de Miguel Manescal da Costa, 1767.
SILVA, Joseph de Seabra da. Deducção Chronologica
e Analytica; Petição de Recurso Apresentada em Audiência Pública... Lisboa,
Officina de Miguel Manescal da Costa, 1767.
SYLVA, Joseph de Seabra da. Petição de Recurso
apresentada em Audiência Pública; Collecção das Provas que faram... Lisboa,
Officina de Miguel Manescal da Costa, 1767-68.
O segundo conjunto está constituído por aquelas que tratam da cultura política
e que fornecem as bases para tal debate, a saber:
BURLAMAQUI, J. Diigo. Elementos do Direito
Natural. 1768.
CAMACHO, Guerreiro. Tractatus Diversos.
9 vols. 1759.
EÇA, M. A. Ramos da Silva de. Reflexões Sobre
a Vaidade dos Homens. 1761.
FEBRONIO, Justino. Do Estado da Igreja e Poder Legítimo do Pontífice. 1770.
Index Librorum Prohibitorum. Roma, Typographia Rev. Camerae Apostolica,
1761.
Por último, o terceiro grupo, daquelas fontes que revelam a apropriação
e reelaboração dos princípios e do debate por outros setores sociais, a saber:
COSTA, Cláudio Manuel da. Obras. 1768.
FRANCISCO DA NATIVIDADE, Frei. Reflexoens
moraes, e políticas sobre as principaes obrigaçoens do homem... por seu
autor o D. Fr. Francisco da Natividade. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues,
1765.
GABINET, Carlos. Instrusam sobre o modo de
bem Estudar. 1770.
MELO, Francisco de Pina de Sá e de. Palácio
do Sol, ou Panegírico Gratulatório, que ao muito alto, poderoso rei da Gran-Bretanha,
de Escócia, de Irlanda; etc., etc., etc., e a toda a nação britanica dedicou
Francisco de Pina, de Sá, e de Melo... pelo magnífico socorro que derão
a Lisboa na calamidade do terremoto. Lisboa: Officina de Joam Antonio
da Costa, 1765.
NIZA, Paulo Dias de. Portugal Sacro Profano
ou Índice Alfabético, 1767.
OLIVEIRA, Filippe de. Sermoens panegyricos
historicos e funeraes... Do M. R. Doutor Filippe de Oliveira. Lisboa:
Officina de Manoel Coelho Amado, 1762.
OSSORIO DE CASTRO, Jeronimo Bernardo. Parnaso
real, epithalamico, panegyrico e geographico... por Jeronimo Bernardo de
Ossorio de Castro. Lisboa: Officina de Francisco Borges de Sousa, 1764.
PORTUGAL. Junta da Inconfidência. Sentença
de 12 de janeiro de 1759: proferida no Juízo da Inconfidência, contra os
reos do barbaro, e execrando desacato, que na noute de 3 de septembro do
anno proximo passado se commeteu contra a real, sagrada, e augustissima pessoa
d’El rei Nosso Senhor. [Lisboa?, Portugal]: s.l., 1759.
SANTA ANNA, Joaquim de. Oração gratulatoria
na acçam de graças... pelo conhecido milagre com que Deos... preservou a
vida do... Rey D. Joseph I, disse-a e dedica-a... por mão do... senhor Sebastião
Joseph de Carvalho e Mello... o P. M. Fr. Joaquim de Santa Anna. Lisboa:
Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1759.
SANTO ESTEVÃO, Gomes de. Livro do Infante
D. Pedro de Portugal, o qual antou as sette partidas do Mundo. Lisboa,
Officina de Francisco Borges de Sousa, 1767.
Sentença Proferida Contra os Ladrões, 1760.
Uma das principais preocupações do historiador na execução de seu ofício
é a historicidade, razão mesma deste. Desta forma, ele deve estar
atento durante todo o tempo em perscrutar o sentido dos “mitos, emblemas
e sinais”, como propôs Carlo Ginzburg[14],
sob pena de incorrer em anacronismo. Chamo atenção para isto neste momento
para não perder de vista a especificidade do período ao qual se restringe
o foco da pesquisa proposta, a segunda metade do século XVIII, em especial
o período que ficou conhecido como pombalino.
É importante que se tenha bem claro que este período, sobretudo no Império
Português, é marcado por uma estrutura sócio-político-cultural que se pode
denominar de “Antigo Regime”. Utilizo-me portanto da concepção defendida
por Diogo Ramada Curto, para quem o Antigo Regime – expressão que,
aliás, não era utilizada durante o período em que floresciam os estados modernos
da Cristandade ocidental, entre os séculos XV e XVIII – é o tecido onde
se dão as relações definidoras dos grupos sociais no período e espaço acima
definidos. Em um regime em que a norma não é o direito, mas sim o
privilégio; em que não importa a classe, mas a qualidade;
em que a igualdade ainda não desbancou a hierarquia no discurso
político, a organização social se dá, ao menos em termos teóricos, através
da divisão dos grupos em três estados, divisão esta que tem orígem
em uma simplificação teórica pela qual passa a Cristandade no século XI,
quando a sociedade medieval é dividida entre os que oram, os que guerreiam
e os que trabalham. Assim sendo, a tripartição que a sociedade
ocidental da Modernidade herda da teologia política
medieval consiste das seguintes ordens, a saber, o clero,
a nobreza e o povo, unificados pela cabeça que é o
rei, prova irrefutável da hierarquização antropomórfica desta sociedade.
Desta maneira, o rei surge enquanto promovedor da justiça e propagador
da religião, fins ante aos quais não se lhe pode antepor nenhum constrangimento,
nisto consistindo o seu poder absoluto – respeitando, porém, o monarca
os privilégios e a lei, agindo sempre como manda o costume.[15]
Esta concepção é especialmente importante para a conformação do contexto
em que ocorre a produção literária de caráter jurídico-político que pretendo
observar, mormente quando os valores típicos do Antigo Regime permeam a
produção e a recepção das fontes.
No caso específico de Portugal, Francisco J. Calazans Falcon acredita que
se passa, no final do reinado de d. João V, pouco antes de 1750, uma “decadência”
do poder régio, o que impõe ao monarca seguinte, seu filho, d. José I, uma
tentativa de retomada da primazia régia na esfera de decisão do Estado.
O Marquês de Pombal tomaria as rédeas deste processo.[16]
Portanto, considerarei a produção textual dos meios intelectuais luso-americanos
neste contexto pombalino de retomada da primazia política da monarquia
“ilustrada” portuguesa em relação aos grupos que ascenderam politicamente
no final do reinado de d. João V, principalmente no que diz respeito ao
terceiro quartel do século XVIII.
No que diz respeito à política stricto sensu, pretendo utilizar-me
do ponto de vista de Quentin Skinner. Na opinião deste cientista político,
a política só pode ser considerada enquanto parte integrante de uma esfera
sócio-cultural mais ampla, negando-se o autor a fazer uma história política
que seja baseada puramente na observação dos textos canônicos – o que resultaria
apenas em uma espécie de “genealogia intelectual” das idéias políticas.
Para Skinner, “a própria vida política coloca os principais problemas para
o teórico da política, fazendo que um certo elenco de pontos pareça problemático,
e um rol correspondente de questões se converta nos principais tópicos em
discussão”.[17]
Por conseguinte, só recuperando esses pontos problemáticos e a rede de questões
e discussões que geraram é possível compreender uma obra, por mais extraordinária
que seja.
Mais especificamente, porém ainda dentro de uma perspectiva de história
que considere a política enquanto aspecto cultural, valho-me de uma
concepção defendida originalmente pelo historiador Luiz Carlos Villalta. Segundo
este autor a cultura política no mundo luso-americano da segunda metade do
século XVIII só pode ser compreendida enquanto resultado do encontro de diferentes
tradições político-culturais, a saber, a Ilustração em grande voga
sobretudo no circuito europeu, e assimilada através dos filtros ibéricos
em diversos setores do Império, mas também a tradição do pensamento político
oriunda da Restauração Portuguesa de 1640. Conforme bem demonstrou Villalta,
analisando o depoimento do cônego Luís Vieira da Silva por ocasião da Inconfidência
Mineira, as idéias advindas do contexto ilustrado europeu só podiam
ser interpretadas a partir de uma bagagem cultural anterior. Esta era constituída
pela experiência lusitana em sua luta contra o domínio espanhol em 1640,
estando também vinculada às teorias políticas de caráter conciliarista
e constitucionalista do barroco ibérico, que se articulam a um
contexto ainda a longo da Segunda Escolástica.[18]
Tendo em vista o caráter qualitativo das fontes utilizadas para
este trabalho, recorrerei aos métodos usuais da história, a saber, a análise
e crítica interna dos documentos, ou seja, a “arqueologia histórica” da
qual fala Ronaldo Vainfas.[19]
Desta forma, pretendo me valer de uma análise aprofundada do Tratado
de Tomás Antônio Gonzaga, fazendo também uma leitura das fontes correlatas,
que citei no ítem anterior, com o objetivo de reconstruir o mosaico do qual
a dita obra constitui um ladrilho. Seguindo o que propôs Carlo Ginzburg,
tenciono abordar as fontes acima mencionadas de forma a considerá-las não
discursos em si, mas como signos que só adquirem sentido quando remodelados
pelos leitores – ou ouvintes – da época na qual se inserem.[20]
O objetivo aqui, em termos metodológicos, é proceder a uma “história social
das interpretações”, conforme as palavras de Roger Chartier.[21]
Por isso, pretendo examinar não só os cânones, a partir dos quais os princípios
legitimadores ou deslegitimadores de determinada concepção de Estado são
“formulados”, mas também os sermões, panegíricos e sentenças, em que as representações
acerca de tais princípios são mais aparentes.
Essas considerações levam, assim, a uma primeira hipótese, de cunho mais
geral, segundo a qual o recrudescimento do regalismo no terceiro quartel
do século XVIII no Império Português ocorre analogamente a um movimento de
caráter filosófico-jurídico-político que tende à legitimação do poder central
secular, sob o ministério de Sebastião José de Carvalho e Mello.
Desta primeira hipótese, seguem-se mais duas, de caráter mais específico.
Uma é que o Tratado de Diteito Natural de Tomás Antônio Gonzaga,
oferecido ao supracitado ministro por volta de 1770, faz parte daquele hipotético
movimento legitimador, uma vez que parece obliterar nos campos filosófico,
jurídico, político e até mesmo teológico as matrizes teóricas da longa duração
avessas ao centralismo régio, sendo dentre estas a principal o constitucionalismo.
A terceira hipótese, que se relaciona com as duas primeiras, é que o projeto
centralizador em curso desde o início dos anos 1750 não é unívoco. Ao contrário,
as fontes correlatas aos tratados canônicos que dão suporte a este projeto
fornecem indícios de que o que ocorre, a rigor, é uma circularidade cultural,
ou seja, os discursos políticos são frutos e objetos de uma reelaboração
cultural, quer por via teológica, através dos sermões, quer por via política,
através dos panegíricos, nos quais os mitos e tradições políticas
e culturais, como o sebastianismo, surgem com um novo objetivo, que
é o de decidir o lugar que o poder régio ocupa na res publica.
BOXER, Charles R. A Idade de Ouro do Brasil:
Dores de Crescimento de uma Sociedade Colonial. 3a. ed. Rio
de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
BOXER, Charles R. O Império Colonial Português
(1415-1825). Lisboa: Ed. 70, 1981.
BURKE, Peter. Cultura popular na Idade Moderna.
2a. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
BURKE, Peter. Variedades de história cultural.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas
da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva / EDUSP, 1978.
CAVALCANTI, Nireu Oliveira. "A livraria do Teixeira
e a circulação de livros na cidade do Rio de Janeiro em 1794". in Acervo: revista do Arquivo Nacional. v. 8, n. 1-2 (jan. / dez. 1995). Rio de Janeiro: Arquivo
Nacional, 1995.
CHARTIER, Roger (org.). Da Renascença ao Século das Luzes. São Paulo: Companhia das Letras, 1991. (História
da Vida Privada, vol. 3, dir. Philippe Ariès e Georges Duby)
CHARTIER, Roger. A História Cultural: entre páticas e representações. Lisboa: Difel,
1991.
DUBY, Georges. A
vulgarização dos modelos culturais na sociedade feudal. in
BERGERON, Louis (org.). Níveis de cultura e grupos sociais. Lisboa/Santos: Cosmos/ Martins Fontes, 1974.
FALCON, Francisco José Calazans. A Época
Pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática,
1982. (Ensaios, 83)
FRANÇA, Eduardo D’Oliveira. Portugal na Época
da Restauração. São Paulo: HUCITEC, 1997.
GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: O
cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo:
Companhia das Letras, 1997.
GINZBURG, Carlo. Mitos, emblemas e sinais:
morfologia e história. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
GODINHO, Vitorino Magalhães. A Estrutura
da Antiga Sociedade Portuguesa. Lisboa: Arcádia, 1971.
HERMANN, Jacqueline. No reino do Desejado:
A construção do sebastianismo em Portugal, séculos XVI e XVII. São Paulo:
Companhia das Letras, 1998.
HESPANHA, António Manuel (coord.). O Antigo
Regime. Lisboa: Estampa, 1997. (História de Portugal, vol. IV, dir.
José Mattoso)
JANCSÓ, István. Na Bahia, contra o Império:
história do ensaio de sedição de 1798. São Paulo/Salvador: HUCITEC/EDUFBA,
1996.
LEITE, Paulo Gomes. "Revolução e heresia na biblioteca
de um advogado de Mariana". in Acervo: revista
do Arquivo Nacional. v. 8, n. 1-2 (jan. / dez. 1995).
Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995.
MAGALHÃES, Joaquim Romero de (coord.). No
alvorecer da Modernidade. Lisboa: Estampa, 1997. (História de Portugal,
vol. III, dir. José Mattoso)
MARAVALL, José Antonio. A cultura do barroco. São Paulo: Edusp, 1997. (Clássicos, 10)
MAXWELL, Kenneth. A devassa da devassa:
A Inconfidência Mineira: Brasil e Portugal, 1750-1808. 2a. ed.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
MAXWELL, Kenneth. Pombal: Paradox of
the Enlightenment. Cambridge:
University Press, 1995.
PEREIRA, José Esteves. O Pensamento Político
em Portugal no Século XVIII: António Ribeiro dos Santos. Lisboa: Imprensa
Nacional / Casa da Moeda, 1983.
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Arquivos Brasileiros
e a Historiografia Recente do Brasil. Mimeo, 1998.
SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
SOUZA, Laura de Mello e (org.). Cotidiano
e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras,
1997. (História da Vida Privada no Brasil, vol. 1, dir. Fernando A. Novais)
TRUYOL Y SERRA, Antonio. Compendio de História da Filosofia do Direito, 1954.
TRUYOL Y SERRA, Antonio. Fundamentos de Direito Natural. Lisboa, 1952.
TRUYOL Y SERRA, Antonio. História da Filosofia do Direito e do Estado:
das orígens à Baixa Idade Média.1982.
TRUYOL Y SERRA, Antonio. História da Filosofia do Direito e do Estado:
do Renascimento a Kant. Lisboa,
Instituto Superior de Novas Profissões, 1990.
VILLALTA, Luiz Carlos. “O diabo na livraria dos inconfidentes”. in NOVAES, Adauto (org.). Tempo e História. São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura / Companhia das
Letras, 1994.
VILLALTA, Luiz Carlos. "Os clérigos e os livros nas Minas Gerais da
segunda metade do século XVIII". in Acervo:
revista do Arquivo Nacional. v. 8, n. 1-2 (jan./dez. 1995). Rio de Janeiro,
Arquivo Nacional, 1995.
VILLALTA, Luiz Carlos. Luzes, Tradição e Sedição em Minas Gerais (1789). Mimeo, 1999.
|
|
1/2002 |
2/2002 |
1/2003 |
2/2003 |
|
Cursos |
X |
X |
|
|
|
Análise das fontes |
X |
X |
X |
|
|
Leituras complementares |
X |
X |
X |
|
|
Qualificação |
|
|
X |
|
|
Redação |
|
|
X |
X |
[1] Ver. Maria de Fátima da S. Gouvea. “Tomás Antônio Gonzaga” in Ronaldo Vainfas (org.). Dicionário do Brasil Colonial. Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2000, pp. 550-51.
[2] Ver. Charles Ralph Boxer. O Império Colonial Português (1415-1825). Lisboa: Edições 70, 1981.
[3] Ver. A. J. R. Russel-Wood. Arquivos Brasileiros e a Historiografia Recente do Brasil. Mimeo, 1998.
[4] Alguns autores que compartilham desta concepção são: Fábio Lucas. Luzes e Trevas: Minas Gerais no Século XVIII. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1998; István Jancsó. Na Bahia, contra o Império: história do ensaio de sedição de 1798. São Paulo/Salvador, HUCITEC/EDUFBA. 1996; Idem. “A sedução da liberdade: cotidiano e contestação política no final do século XVIII”, in Laura de Mello e Souza. Cotidiano e Vida Privada na América Portuguesa. São Paulo, Companhia das Letras, 1997. (História da Vida Privada no Brasil, vol. 1, dir. Fernando A. Novais)
[5] Ver. Kenneth Maxwell. A devassa da devassa: A Inconfidência Mineira: Brasil e Portugal, 1750-1808. 2a. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
[6] Ver. Luiz Carlos Villalta. “O que se fala e o que se lê: língua, instrução e leitura”. in Laura de Mello e Souza (org). Op. Cit.
[7] Apud Eduardo D’Oliveira França. Portugal na Época da Restauração. São Paulo: HUCITEC, 1997, p. 266.
[8] Ver. Lourival Gomes Machado. O tratado de direito natural de Tomás Antônio Gonzaga. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1953.
[9] Tomás Antônio Gonzaga. Tratado de Direito Natural; Carta Sobre a Usura; Minutas; Correspondência; Documentos. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura / Instituto Nacional do Livro, 1957. (Obras Completas de Tomás Antônio Gonzaga, v. II, ed. crít. de M. Rodrigues Lapa)
[10] Joseph de Seabra da Silva. Deducção Chronologica e Analytica na qual se manifestão pela Successiva... Lisboa: Officina de Francisco Borges de Sousa. 1767. Ver. Francisco J. Calazans Falcon. “O Ideário do Pombalismo”, in Op. Cit., pp. 231-358 e 323-361.
[11] M. A. Coelho C. Franco. Tratado Prático Jurídico e Cível. 1768.
[12] J. Diigo Burlamaqui. Elementos do Direito Natural. 1768.
[13] Ver. José Esteves Pereira. O Pensamento Político em Portugal no Século XVIII: António Ribeiro dos Santos. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da Moeda, 1981.
[14] Ver. Carlos Ginzburg. Mitos, emblemas e sinais: morfologia e história. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
[15] Ver. Diogo Ramada Curto. “A Cultura Política” in Joaquim Romero de Magalhães (coord.). No Alvorecer da Modernidade. Lisboa: Estampa, 1997. (História de Portugal, III. Dir. José Mattoso)
[16] Ver. Francisco José Calazans Falcon. A Época Pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982. (Ensaios, 83)
[17] Ver. Quentin Skinner. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 10.
[18] Ver. Luiz Carlos Villalta. Luzes, Tradição e Sedição em Minas Gerais (1789). Mimeo, 1999.
[19] Ver. Ronaldo Vainfas. “Prefácio”, in Jacqueline Hermann. No reino do Desejado: A construção do sebastianismo em Portugal; séculos XVI e XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 13.
[20] Ver. Carlo Ginzburg. O queijo e os vermes: O cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 1987, p. 29.
[21] Ver. Roger Chartier. A História Cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel, 1991, p. 26.
Este texto
é de total responsabilidade de seu autor e destina-se à divulgação científica.
Utilize-o apenas como fonte
de consulta.