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A "sociedade" colonial: |
Certa feita, um professor, daqueles que
hoje em dia raramente surgem, disse durante uma aula de História: “a mudança
no vocabulário indica mudança na sociedade”. À primeira vista, pode parecer
uma afirmação óbvia, sobretudo quando proferida em meio a historiadores. Porém
ela encerra elementos que, se não observados meticulosamente pelo profissional
da História, podem se voltar contra o seu ofício. E o principal destes elementos
é a historicidade, ou seja, a especificidade do objeto em suas delimitações
espaciais e temporais; a dificuldade em reduzir determinadas “realidades”
históricas a esquemas ou conceitos que são a elas externos.
Dentro desta orientação procuraremos
tratar aqui, de forma sumária, de alguns elementos constitutivos daquilo que
costumamos chamar – talvez em desacordo com o que propôs o professor àcima
– sociedade colonial da América portuguesa. Assim, devemos primeiramente
traçar algumas linhas gerais acerca dos padrões norteadores desta sociedade
– ou desta parte do corpo místico, como veremos adiante – com o objetivo
de situarmos em termos sócio-culturais o tema em questão, procurando não utilizar
categorias estranhas a este.
Devemos falar, portanto, em Antigo Regime – expressão que, aliás, não era utilizada durante o período em que floresciam os estados modernos da Cristandade ocidental, entre os séculos XV e XVIII –, que é o tecido onde se dão as relações definidoras dos grupos sociais sobre os quais ora nos debruçamos. Em um regime onde a norma não é o direito, mas sim o privilégio, onde não importa a classe, mas a qualidade, onde a igualdade ainda não tinha tomado o lugar da hierarquia, a organização se dava, ao menos em termos teóricos, através da divisão dos grupos em três estados, divisão esta que tem orígem em uma simplificação teórica pela qual passa a Cristandade no século XI, onde a sociedade medieval é dividida entre os que oram, os que guerream e os que trabalham.
| Assim sendo, a tripartição que a
sociedade ocidental da Modernidade herda da teologia
política medieval consiste das seguintes ordens, a saber, o
clero, a nobreza e o povo, unificados pela cabeça
que é o rei, prova irrefutável da hierarquização antropomórfica
desta sociedade. Desta forma, o rei surge enquanto promovedor da justiça
e propagador da religião, fins ante aos quais não se lhe pode antepor
nenhum constrangimento, nisto consistindo o seu poder absoluto – respeitando
o monarca os privilégios e a lei, agindo sempre como manda o costume.
Daí a natureza contratual do poder durante a Época Moderna, cujo grande
exemplo está no juramento do rei frente ao seu povo, sendo
grande indício desta matriz jurisdicionalista o que proferiu D. João
II, ainda em 1481: |
D. João II |
Juramos
e prometemos de com a graça de Deus vos reger e governar bem e direitamente
e vos ministrar inteiramente justiça, quanto a humana fraqueza permita e de
vos guardar vossos privilégios, graças e mercês, liberdades e franquezas que
vos foram dadas e outorgadas por El-Rei meu senhor e padre cuja alma Deus
haja e per outros reis passados seus predecessores.[1]
Sem dúvida, sintomático.
Complementando a o princípio contido
na frase do nosso professor à qual recorremos no início
do texto, cabe mencionar aqui que nem sempre palavras novas surgem como indicadoras
de uma mudança na sociedade. O que pode ocorrer também, e não é raro, é a
ressemantização de palavras já conhecidas. Chamamos atenção a isto agora
para mencionar o corpo místico, metáfora utilizada na Alta Idade Média
como representação do sacramento da eucaristia, onde o corpo de Cristo era
representado na comunhão, passando no início do século XIII a efetivamente
ser o corpo de Cristo, com o dogma da transubstanciação.[2]
| A partir deste momento, principalmente
com os escritos de João de Salisbury, ocorre uma temporalização da
metáfora, uma vez que esta passa a ser associada à divisão trifuncional da
Cristandade, que mencionamos anteriormente, dando base teórica a uma concepção
corporativa da sociedade. Assim, no que diz respeito a uma visão secularizada,
o rei – já no alvorecer da Época Moderna – será identificado com a cabeça
deste corpo, sendo os demais setores da sociedade identificados
com os membros e, inclusive, com os orgãos internos do corpo místico. A metáfora, como não poderia deixar de
ser, é ambígüa. De um lado, evoca a interdependência entre as partes do corpo
social, firmando a noção corporativa da sociedade e lançando as bases para
uma posterior formulação política de caráter contratualista. |
João de Salisbury
|
Porém, de outro lado, reforça a concepção
hierarquizante da monarquia, visto que o rei guiava o restante do corpo por
meio da alienação do poder in habitu deste em favor daquele. No caso
que aqui nos interessa, a matriz lusitana, parece que esta última concepção
prevaleceu ao menos até 1640, com a Restauração Portuguesa, onde a matriz
contratualista surge com grande força no cenário político lusitano.
É importante também notarmos que a sociedade
que se desenvolve sob este regime é essencialmente uma sociedade de corte,
onde os padrões culturais influenciam e são influenciados por um grupo que
está próximo da cabeça do reino. Em Portugal, temos ainda uma peculiaridade,
da qual nos dá uma pista Diogo Ramada Curto. A catolicidade. Para Curto, mais
do que uma sociedade de corte, a sociedade portuguesa – quanto ao
modelo de organização – é uma sociedade de capelas, onde, na própria
corte, a capela real assume lugar de relevado destaque.[3] Corte
ou capela, o que importa é que os valores baseados na honra – virtude
eminentemente cavalheiresca oriunda do medievo ocidental – irão nortear grande
parte dos sentimentos e ações nos três ou quatro séculos da Modernidade.
Dentro de um sistema como este,
como poderia funcionar um mecanismo de poder autolegitimador? De que forma
os conflitos latentes são encaminhados? As respostas para estas perguntas,
se é que existem, devem ser longas. Mas podemos mencionar alguns mecanismos
que corroboram com a imagem que estamos a construir, além de estarem de acordo
com o princípio geral formulado pelo nosso professor no início do texto, o
princípio da historicidade dos termos. Dádivas, mercês, perdões
e negociações. É Diogo R. Curto que nos aponta, novamente, este
caminho.[4] Estas
“trocas sociais consideradas políticas” são arroladas por ele, e são percebidas
de forma generalizada na sociedade lusitana no início do período moderno,
de forma que tanto o rei como um cavaleiro gastam imensas quantias para
presentearem um ao outro, ou tanto o rei como um alto funcionário da administração
concedem perdões – um a criminosos, outro a devedores –, assim como
as mercês funcionam quase como moeda em troca de favores a certa altura
do século XVI.
Assim sendo devemos considerar que, ao
estudarmos a América portuguesa em qualquer das suas facetas, precisamos estar
atentos para o fato de que estamos nos relacionando – é claro, considerando-se
os limites da documentação – com uma sociedade que tem os seus padrões ditados
ou diretamente influenciados pelas normas sociais, políticas, econômicas e
culturais predominantes na Europa neste período. Com isto não estamos descartando
a influência e até mesmo a preponderância de outras matrizes culturais, como
as originárias de grupos ameríndios ou africanos, mas estamos dizendo que
o estudo das formas sociais encontradas na América portuguesa devem levar
em consideração a apropriação dos padrões do Antigo Regime europeu
pelos demais padrões e vice-versa, assim como deve considerar o contexto cultural
da produção dos documentos que a nós chegaram – resultado da burocratização
empreendida pelo Estado moderno, feição que fôra do Antigo Regime.
Seguindo então o princípio geral contido
na frase do nosso espirituoso professor, mencionada há poucas páginas atrás,
ao passarmos para o território colonial devemos portanto estar atentos às
categorias típicas do Antigo Regime, não lançando a priori nossas categorizações
sobre as formações sociais da América portuguesa, onde não encontramos, por
exemplo, como elemento definidor a oposição entre os que detém os meios
de produção e os que detém apenas sua força de trabalho,
mas sim entre peões e gente de mor qualidade. Dentro desta
perspectiva, notamos que as hierarquias são marcadas, nestes grupos sociais,
pela exteriorização ou ritualização, onde formas de tratamento,
comportamento, vestuário et cœtera assumem uma versão visível dos
privilégios, foros e distinções sociais – que também se materializavam em
isenções fiscais, favorecimentos jurídicos e preferência quando da escolha
de membros para cargos na administração real, onde a proximidade com o rei
– em uma estrutura de poder que é vertical – também sinaliza distinção. Desta
forma, a principal distinção jurídica – expressa nas Ordenações Manuelinas
e confirmada no Código Filipino – era em relação à presença ou não da fidalguia,
da condição de nobreza, que envolvia basicamente três elementos: o pertencimento
a um grupo – dada a noção corporativa desta sociedade –, a relação
com os chamados “ofícios mecânicos” – incluindo-se aí desde o carpinteiro
até o comerciante ou dono de loja – e a presença ou
não de linhagem “infecta” – moura, hebréia e, posteriormente, negra (cabe
ressaltar que estes dois últimos itens, a linhagem “mecânica” ou das “raças
infectas” foram incorporadas sob a designação “defeito de sangue”). Segundo
Stuart Schwartz,
fortuna,
domínio senhorial, autoridade sobre dependentes, manutenção e promoção da
linhagem e dedicação às armas ou à política constituíam os elementos do ideal
de nobreza que impregnava a sociedade e se apresentava como a meta a ser atingida.[5]
E este ideal gerava inclusive subdivisões
jurídicas, principalmente entre aqueles grupos anteriormente designados como
“peões” da qual se constituía em grande parte as populações urbanas, como
as divisões entre os aprendizes e mestres, empregados e
boticários, e todos estes grupos possuindo, na maioria das vezes, escravos,
o que mais uma vez aponta para a incorporação daqueles ideais. Não podemos
também nos esquecer de uma das divisões fundamentais da qual padecera por
quase três séculos a sociedade luso-americana: cristãos-velhos e cristãos-novos.
Esta divisão é particularmente dramática, uma vez que estes últimos, os decendentes
dos judeus batizados à força ou de pé em 1497, são legalmente discriminados,
impedidos de assumir cargos públicos, alcançar status de nobreza e,
o que parece ainda mais dramático, sofrem grande perseguição popular durante,
principalmente, os Quinhentos e os Seiscentos. Não menos importante é a distinção
entre filhos legítimos e ilegítimos, que poderia gerar problemas
sobretudo quando os ilegítimos tentavam galgar cargos militares ou
da governança, sem falar na preterição destes quando das disputas por heranças.
Porém, não devemos confundir a idealização
com a realidade, uma vez que a mobilidade social ocorria tanto em espaço metropolitano
quanto em espaço colonial. A fidalguia – grau simples de nobreza,
“filho de algo” – poderia ser alcançada através de mercê do rei, uma
vez que seu postulante tivesse prestado serviço de relevante importância à
monarquia, além de ser conseguida também por outros setores, sendo prova disto
a grande promoção social conseguida desde o século XVI pelos letrados,
ou seja, aqueles que passaram pelos colégios e universidades e que vieram
a desempenhar funções administrativas no reino. Estes se tornaram uma categoria
específica na monarquia, que se diferenciava das categorias inferiores, como
a dos oficiais mecânicos, e seus membros poderiam ser alçados, não era algo
raro, à fidalguia. Neste sentido, dada a multiplicidade social e étnica
no espaço colonial, a possibilidade da mobilidade social ascendente conferia
ao mais simples colono, segundo os cronistas daquele período, “ares de grande
fidalgo”. Aparece aí com grande força o ideal nobiliárquico na sociedade
colonial, fundada sobretudo naquela diferença que identificou Sérgio Buarque
de Holanda entre o aventureiro e o trabalhador.
Diversamente ao reino, a América vai
sofrer uma complexificação social ainda maior, onde
novas categorias surgidas da conformação do edifício colonial serão integradas
ao corpo social, contribuindo, ao contrário do que poderiamos imaginar,
para o acirramento e a difusão das hierarquias, visto que ao padrão sócio-cultural
sedimentário metropolitano aliam-se os elementos que nascem das relações
de dominação inerentes àquilo que Ciro Flamarion Cardoso chamou de “modo de
produção escravista colonial”. Não iremos aqui discutir o conceito, mas vamos
aceitar que tenha havido exploração de caráter eminentemente produtivo e
comercial e que esta exploração engendrou relações sociais que, estando presentes
do topo à base do sobredito edifício, formaram novos atores para o palco
colonial. Tratemos um pouco de tais atores.
Há pouco mencionamos a catolicidade
estrutural da sociedade lusa. Na América, como em todo território colonial
português – o Palácio dos Estaos nos faz pensar que até mesmo no reino...
– esta catolicidade não era totalmente ortodoxa. Mas não é isto que agora
nos interessa. O que nos interessa é saber que, mesmo sabendo que esta catolicidade
conhecera limites, ela funcionava como paradigma para a organização do
Estado português. Por que isto é importante para a consideração dos supracitados
novos atores? Porque a primeira noção dos lusitanos em relação aos
habitantes desta terra ao fundearem em Porto Seguro é a de que são pagãos.
Isto mesmo. Estão fora dos limites da Cristandade e de suas classificações
internas. Gentios. Novidade para os portugueses “desbravadores” do
Mar Oceano? De forma alguma.
Representação de Antonio Vieira |
A proximidade com a África
os fizera lidar cotidianamente com o outro, não só com o gentio, mas
com o infiel. Mas agora o território a dominar é outro, mais vasto,
infinitamente mais desconhecido – ou assim tencionou-se fazer crer – e o gentio
deveria ser incorporado, cristianizado, ao organismo social. A duras penas,
tentaram fazê-lo, e os Soldados de Cristo desempanharam aí o papel primordial,
lutando contra o paganismo dos indígenas e contra a fúria dos paulistas,
caçadores de bugres, que no final do século XVII punham mais medo
no jesuíta maior Antônio Vieira do que todo o Reino de Castela... |
Surge então aí uma distinção básica:
gentios e aldeados. Os índios aldeados serão aqueles que receberão
educação religiosa – e também uma formação humanista em determinado grau –
por parte principalmente da Companhia de Jesus e serão assim incorporados
à jurisdição da coroa portuguesa, enquanto os gentios serão aqueles que estarão
sempre à margem de tal jurisdição, alheios, segundo alguns cronistas coloniais,
à fé, ao rei e à lei, alvos em potencial da empresa colonial
– ainda que os aldeados não estivessem totalmente fora de alcance da “canalha
paulista”, nas palavras de Vieira.
Outro elemento importante na formação deste edifício será, sobretudo a partir do século XVII, o “africano”, ou seja, os escravos inicialmente capturados e posteriormente negociados no continente africano, em diversas regiões e de variadas culturas que serão utilizados primeiramente na empresa açucareira e posteriormente se espraiarão por toda a sorte de atividades consideradas vis no espaço colonial. Cabe dizer aqui que o “elemento negro” não é desconhecido no século XVI pela sociedade lusitana, ao contrário, estavam na península desde a época de ocupação moura, havendo em meados dos Quinhentos cerca de 30 mil negros em Portugal. Porém, como novamente nos mostra Stuart Schwartz, o que tornará peculiar a América portuguesa será a sua preponderância sobre a população branca – o que nos faz acreditar que o sistema de diferenciação social, com a escravidão negra, tende a um aprofundamento da diferenciação através da cor, já presente com a escravidão indígena, e agora acentuado e difundido por toda uma gama de categorias sociais surgidas da coexistência de inúmeras etnias em um mesmo espaço, vale frisar, sob a égide da colonização.
A primeira diferenciação quanto a este grupo que estamos chamando arbitrariamente de “africanos” é quanto à apropriação da cultura de seu colonizador: as categorias utilizadas são boçal e ladino. Inicialmente identificadas com a capacidade (ladino) ou incapacidade (boçal) de falar a língua portuguesa, estas categorias passaram a identificar, conforme apontamos àcima, níveis de apropriação cultural, ou seja, habilidade na língua portuguesa, conhecimento de rudimentos religiosos católicos, em suma, experiência na lide com o colonizador. Mas as diferenciações não param por aqui. Havia as categorizações oriundas destas próprias sociedades africanas, não deixando de haver entre elas afinidades e rivalidades étnicas, religiosas ou culturais, sendo estas rapidamente percebidas e utilizadas pelo colonizador, é claro, ao seu favor.
Mulheres e homens de origem africana foram o braço da sociedade colonial. Albert Eckhout, Mulher Africana, 1641 óleo sobre tela 267 x 178 cm Nationalmuseet (Copenhague, Dinamarca) |
Outro elemento que surgirá
como complexificador disto que estamos chamando de “sociedade” colonial será
o crioulo, ou seja, o filho de africanos nascido na América e que formará,
já no século XVII mas com grande importância a partir do século XVIII, um
grupo numeroso e de grande relevância na constituição do multicolorido quadro
social colonial. É importante frisar que este grupo não se identificará mais
com os naturais de África, gozando inclusive de um status superior
ao destes, considerados sempre como “estrangeiros”, sobretudo a partir do
final do século XVIII. Porém, todo este contato entre colonizadores, colonos e colonizados não poderia resistir à hibridização, já que o espaço em que ele ocorre é aquele que já foi chamado de “Trópico dos pecados”... A mestiçagem, fenômeno social que é, deu-se, obviamente, sob a égide da colonização. A regra é a seguinte: pai português, mãe negra ou ameríndia. Como demonstrou Gilberto Freyre – ainda que até certo ponto estereotipando a sexualidade dos negros, dos índios e até mesmo dos brancos – o que ocorre é sempre, ou quase sempre, resultado da vontade daquele que é hierarquicamente superior. |
Discussões à parte, o que temos é, já na virada do século XVI para o XVII, uma considerável quantidade daqueles elementos que ficarão conhecidos como mamelucos e mulatos. Nem totalmente português, nem totalmente indígena ou negro, o mameluco e o mulato vão experimentar uma situação parecida com aquela que Anita Novinsky descreve para os cristãos-novos: sentem-se cindidos ao centro. No meio de uns, é identificado como pertencendo aos outros e vice-versa. Mas estes grupos só fizeram aumentar durante todo o período colonial, principalmente no século XVII com a expansão da pecuária pelo sertão, sendo grande parte dos homens e mulheres que ficariam conhecidos como curraleiros.
Quanto aos mamelucos, temos um bom quadro
delineado por Ronaldo Vainfas[6],
que aponta para vários aspectos, indicando o papel fundamental deste mediador
cultural na conformação da sociedade colonial, tanto no que diz respeito
à formação social propriamente dita, com o tráfego entre diferentes categorias
sociais, quanto na própria configuração territorial que os domínios americanos
da coroa portuguesa vieram a ter na segunda metade do século XVIII, o que
se relaciona diretamente com o que falávamos no parágrafo àcima. Segundo Vainfas,
estes mamelucos herdavam de suas mães índias a habilidade na luta contra
o ambiente hostil (ao português) do interior da colônia, sendo sua atuação
imprescindível para a penetração no território, além de possuírem também
todo um complexo conhecimento dos animais ferozes e das plantas, alimentos
e ervas medicinais encontradas do norte ao sul do continente – importante
também era o conhecimento nato destes na “língua geral”. Citando o caso da
Santidade de Jaguaripe, culto praticado por um grupo tupinambá na região
de Jaguaripe, na Bahia, Vainfas nos mostra como os colonos – representado
aqui por um senhor de engenho – podiam se utilizar da mediação dos
mamelucos para atingir seus objetivos concernentes ao relacionamento – entenda-se
exploração – com os grupos ameríndios.
| Como falamos há pouco, os mulatos
também são um fator complexificador desta realidade colonial. Neste
sentido, cabe falarmos novamente no século XVII. Com o avançar dos Seiscentos,
o discurso jesuítico acerca da incativabilidade dos indígenas vai tomando
fôlego e torna-se, a partir de meados daquele século, hegemônico. Por outro
lado, percebe-se a vantagem do tráfico negreiro, que gerava todo um novo complexo
comercial ligando os dois lados do Atlântico e gerando lucros em África,
América e, como não poderia deixar de ser, Portugal. |
O engenho de açúcar e seus escravos |
| Porém, a sorte dos índios, que
já não era das melhores, tornar-se-á ainda pior. “Guerra dos Bárbaros”, 1651-1704.
Começa a campanha de dizimação sistemática das populações ameríndias, o paulista
é convertido em dizimador de índios e negros aquilombados, que se vêem cada
vez mais empurrados em direção ao ocidente, quando, segundo Luiz Felipe de
Alencastro[7], o gado toma o lugar do índio, e um dos
escolhidos para levar a troca a diante era, além do supracitado mameluco,
o mulato, resultado que era também da condição de dominação colonial/racial.
Mamelucos, mulatos,
forros, cafuzos, índios aculturados, homens “desclassificados” de toda sorte.
São os curraleiros. Mas os mulatos, dos quais estamos tentando traçar
aqui um débil perfil, desempenhou muitos e variados papéis durante os seus
cerca de duzentos anos de existência enquanto categoria social da América
portuguesa, não sendo aqui possível discorrer sobre todas elas. |
Representação do Pe. Vieira como salvador dos índios |
Porém, cabe ressaltar que foram de grande
valia para a própria consecução da empreitada colonizatória, podendo ser
citado aqui seu papel preponderante nos ofícios mecânicos urbanos e na organização
da produção rural, que requeria indivíduos conhecedores dos meandros produtivos
coloniais. Quase como uma outra categoria, surge a mulata, cuja mitificação
sexual nos dá um quadro com cores fortes Gilberto Freyre no clássico Casa
Grande e Senzala, sendo também prova do fascínio que ela causava na população
– masculina, em grande parte... – urbana alguns versos seiscentistas atribuídos
a Gregório de Matos, onde este declara seus mimos pelas “mulatinhas da Bahia”,
no que Alencastro perspicazmente chama de “erotismo desbragado do escravismo
resolvido”[8]... Voluptuosidades
à parte, o que nos interessa aqui é saber que o estatuto social dos mulatos
é, sem dúvida, superior ao dos pretos e crioulos, mesmo quando forros, uma
vez que estes estavam sempre sujeitos à reescravização, já que nem sempre
possuíam prova de sua liberdade, sendo algumas comunidades de afro-descendentes
livres rotineiramente confundidas e combatidas como quilombos.
Outro elemento que não pode deixar de
ser mencionado é a misoginia, estrutural no contexto contra-reformista
sob cujo signo se dá a colonização lusitana na América. Se a situação colonial
impunha grande hierarquização, o fato de ser mulher era ainda um complicador.
Vista pela tradição teológica escolástica como o motivo da queda da humanidade
do paraíso, a mulher enfrentava um duplo desafio: por um lado, sofria uma
diminuição moral por parte dos mecanismos oficiais da administração colonial
– é bom lembrar, estando esta inserida no mundo português e católico
em geral, onde a misoginia é estrutural –, por outro, tinha que enfrentar
toda uma estrutura mental disseminada na sociedade, estrutura esta segundo
a qual as mulheres ficavam sempre em segundo plano, segundo a qual seus destinos
deveriam ser alheios às suas vontades. Acrescente-se a isso, quanto mais se
descia no edifício colonial, mais estigmatizadas ficavam as mulheres.
Os trópicos, é o que agora podemos especular,
não amoleceram as hierarquias do Império português. Ao contrário, incluiram
a elas novas categorias e inseriram novas demandas sociais que só seriam adequadas
ao quadro geral do Antigo Regime através do agravamento ou acirramento da
segmentação na sociedade colonial. Interessante também é notar que todas estas
diferenças e hierarquias são notadas, além do vestuário, nos espetáculos e
ocasiões públicas, sendo a principal delas a procissão, e dentre elas
a principal sendo a de Corpus Christi, onde as estratificações e segmentações
sociais são visíveis. Na sociedade colonial, definitivamente, as pessoas
sabem com quem estão falando.
Depois de termos vislumbrado alguns poucos
ladrilhos do mosaico social da América portuguesa, podemos começar a identificar
também um dos elementos constituidores da argamassa que os aglutina: a religiosidade,
ou melhor, as religiosidades. Seria impossível traçar aqui um perfil
de todas as manifestações culturais de cunho religioso ocorridas na
América portuguesa entre os séculos XVI e XIX, mas podemos tentar observar
algumas linhas gerais.
Martinho Lutero
|
A colonização européia do
Novo Mundo se dá, como poderíamos supor pela sua simples inserção cronológica,
sob o impacto das convulsões religiosas pelas quais passam o Ocidente ao descortinar
da Modernidade, estando inclusive a Península Ibérica sob forte impulso crusadístico
– talvez a Espanha mais do que Portugal, mas ainda assim não se deve subestimar
o papel expansionista fomentado pela crusadística criação e consolidação
do reino português –, e, já em plena Época Moderna, tendo como grande legitimador
ideológico o salvacionismo missioneiro resultado dos grandes cataclismos
luteranos, calvinistas e católicos. Funcionando como a grande tecitura sobre
a qual se desenvolvem todas estas correntes, temos a reforma da cultura
popular, estudada com primor por Peter Burke[9], que é, em síntese, o grande movimento que
tem seus precursores ainda na Idade Média e que consistiria basicamente
no esforço empreendido pelas elites letradas e eruditas da Cristandade Ocidental
com o objetivo de depurar todos os elementos da cultura dos setores populares
dos resquícios do paganismo oriundo da Alta Idade Média. |
Seguindo a lógica daquilo que disse nosso
professor no início do texto, o princípio geral da historicidade dos termos
ao qual estamos tentando recorrer aqui, há uma mudança no vocabulário empregado
nestas novas campanhas religiosas. Agora trata-se de uma missão. A
Companhia de Jesus, um dos braços da reforma por via católica no espaço colonial
luso-americano, surge exatamente neste contexto, tendo uma atuação de cunho
eminentemente pedagógico e discursivo na doutrinação das almas gentias ou
heterodoxas criadas pelo impasse entre o impulso reformador e as imposições
da “realidade colonial”, tanto nas pregações – onde encontramos um riquíssimo
arsenal intelectual materializado nos ao mesmo tempo grandiloqüentes e realistas
sermões – quanto nas atividades ainda mais efetivas como o ensino em colégios
e reduções.
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Outro braço, o da força, era o Santo Ofício, tribunal que não chegou a ter sede nas possessões lusitanas na América. Sua presença era constante no espaço colonial, ainda que só haja documentação relativa a tês visitações, respectivamente nos séculos XVI, XVII e XVIII, o que não era problema para a Inquisição uma vez que suas malhas se estendiam através de uma infindável rede de familiares, prontos a denunciar suspeitas de pessoas que “sentiam mal” da fé católica. |
Tortura no Tribunal do Santo Ofício
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Braço punitivo, sem dúvida, também teve
seu papel pedagógico, ainda que desempenhando uma pedagogia do medo,
preocupada em apartar, em espaço colonial, aqueles entes demonizados pelas
crônicas e relatos de viajantes que encontravam nos trópicos americanos as
bruxas, os judeus, os sodomitas, enfim, os hereges descritos pelos manuais
demonológicos dos inquisidores e que não tinham mais lugar na Europa plenamente
cristianizada. Segundo se acreditava, o diabo migrara para a América.
Diante deste quadro geral e das hierarquizações sociais, diferenças culturais e variedades étnicas, não é difícil imaginarmos a dupla face do esforço reformador: de um lado, o esforço organizador de uma pedagogização e de um controle ortodoxo das consciências; de outro, as resistências culturais e a frustração dos agentes da reforma. A mestiçagem cultural ocorre, assim, do embate entre tradições antagônicas, através de apropriações que vão ocorrendo como forma de sobrevivência de determinada manifestação cultural/religiosa, que se dá, é bom lembrar, sob a égide da dominação colonial (que alguns designam pelo simplificador termo “sincretismo”). “Da capela ao calundú”, do primeiro ao último andar do edifício colonial, vão surgindo mecanismos de coexistência, nem sempre pacífica, que vão se ajustando e reajustando ao longo de uma viagem de mais ou menos trezentos anos, combinando rupturas e continuidades, criando grupos tão integrados e ao mesmo tempo tão isolados aos quais chamamos hoje, teimosamente, de sociedade colonial.
Quanto ao professor, era Ilmar Rohloff
de Mattos. Nos anos 1960, um quarteto inglês dizia em uma música que havia
pessoas das quais nós quase sempre nos lembraríamos. Lembro-me agora do professor
Ilmar.
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VILLALTA, Luiz Carlos. Luzes, Tradição e Sedição em Minas Gerais (1789).
Mimeo, 1999.
* Trabalho realizado com o apoio da FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
[1] Apud Joaquim Romero de Magalhães. “As Estruturas Políticas de Unificação” in Joaquim Romero de Magalhães (coord.). História de Portugal, vol. 3, Lisboa, Estampa, 1997, p. 63.
[2] Todas as informações acerca do corpo místico estão baseadas em recente trabalho de William de Souza Martins. “As imagens do corpo místico nos escritos dos religiosos mendicantes” in Membros do Corpo Místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (c. 1700 – 1822). Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais da Universidade de São Paulo. São Paulo, mimeo, 2001, 2v.
[3] Cf. Diogo
Ramada Curto. “A Cultura Política” in Joaquim Romero de Magalhães (coord.).
Op. cit. pp. 113-14.
[4] Idem, pp. 120-21.
[5] Cf. Stuart Schwartz. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial: 1550 – 1835. São Paulo, Companhia das Letras, 1988, p. 210.
[6] Ronaldo Vainfas. “Os mamelucos e a fronteira: um conflito de lealdades.” In Leitura, São Paulo, 11/10/1992. Agradeço ao historiador Mário Correia Branco por essa indicação.
[7] Luiz Felipe de Alencastro. O Trato dos Viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.
[8] Cf. Idem, p. 352.
[9] Peter Burke. Cultura Popular na Idade Moderna. São Paulo, Companhia das Letras, 1989.