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A pesquisa para este trabalho foi originalmente
realizada com a ajuda de Danilo José Figueiredo e Marco Antunes
de Lima, para a disciplina de História do Brasil Independente 1,
sob a orientação da professora Cecília Helena L. Salles
de Oliveira.
INTRODUÇÃO Este trabalho analisará o período histórico entre 1820 e 1824, ou seja, o intervalo entre a Revolução Constitucionalista do Porto e a outorga da Constituição por D. Pedro I. Portanto, não entrará na análise, o Ato Adicional de 1834, nem tampouco a Interpretação deste. No período, a discussão política girava basicamente em torno do Liberalismo dos governantes. O regime monárquico era muito pouco contestado. A questão principal era, portanto, se o governo liberal monárquico deveria ser centralizador ou federalista. |
D. Pedro I |
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Não podemos entender o do processo de emancipação do Brasil antes de estudarmos a Revolução Constitucionalista do Porto de 1820. Nesta Revolução, a população da cidade do Porto se levantou contra a permanência do Rei D. João VI no Rio de Janeiro. Pretendiam o retorno da Corte a Portugal, visto que havia acabado a ameaça de invasão de Napoleão e portanto a proteção da Corte no Brasil não seria mais necessária. Buscava-se a restauração do Pacto Colonial com o Brasil, para a restauração do monopólio de comércio para os portugueses. Buscava-se também a instauração de uma Constituição para o Reino baseado nas experiências Iluministas francesa e espanhola. O Rei de início não pretendia voltar a Portugal, principalmente devido à pressão dos grupos econômicos emergentes no Brasil. Porém, algumas províncias criaram governos autônomos sem ligação com a Corte do Rio de Janeiro, o que colocou o Rei em uma situação irreversível, forçando-o a retornar a Portugal em abril de 1821, deixando no Brasil seu filho Pedro como Príncipe Regente. |
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Príncipe Regente |
Ao chegar a Portugal, D. João
foi obrigado pelos revolucionários a jurar uma Constituição
que ainda estava por ser elaborada pelas Cortes do Reinos. Foram então
convocadas eleições por todo o Reino Ultramarino para que
se indicassem os respectivos representantes às Cortes. Portugal
foi privilegiado na divisão, tendo maioria para a elaboração
da Constituição.
As Cortes, passam a elaborar a Constituição com a maioria portuguesa, buscando o retorno do Pacto Colonial, visto que este privilegiava principalmente os grandes comerciantes metropolitanos. Alguns dos deputados originários do Brasil chegaram a abandonar as Cortes e mostraram as reais intenções dos portugueses para os brasileiros. |
imediato do Rei e a restauração do Pacto Colonial |
Pedro passou a ser pressionado para defender
os interesses das províncias americanas, indo na contra-mão
dos mandamentos provenientes das Cortes. Suas ações causaram
comoção em Portugal, que solicitou o retorno imediato do
Príncipe Regente para a metrópole.
Foi enviada uma esquadra para busca-lo no Rio de Janeiro mas em 9 de janeiro de 1822 ele se revoltou e ficou. Deste momento em diante, as elites do Sul de Minas Gerais, da cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro passaram a forçar o processo de emancipação política. No mês de junho, foi convocada uma Assembléia Geral no Brasil, onde os imigrantes portugueses chegados à América depois de 1810 não teriam direito ao voto, o que deixou os portugueses residentes no Brasil indignados e passaram também a pressionar Pedro. |
Em ampla desvantagem, os brasileiros foram voto vencido nas Cortes |
Este, viajou até São Paulo, fugindo das pressões e pretendendo acalmar os ânimos paulistas. Nesta cidade, a 7 de setembro do mesmo ano, ele finalmente faria o "grito do Ipiranga" onde teoricamente formalizaria suas intenções de emancipação. |
Pedro conseguiu somente o apoio à emancipação das elites locais devido ao fato de que os grupos mercantis não dependiam mais de Portugal, pois tinham ligações diretas com o mercado exterior. Com o apoio das elites de parte do país, ele pôde concluir o processo emancipatório.
Pode-se dizer que a emancipação brasileira ocorreu a partir da convocação à Assembléia Geral em junho. Depois disso, o que ocorreu foi a formalização, não muito levada a sério em sua época, da chamada independência em setembro.
No mês de dezembro, Pedro havia
finalmente conseguido controlar uma grande parte de seus adversários
- aqueles que não pretendiam a independência, os que queriam
a independência fragmentada e por fim os grupos republicanos que
não conseguiam pensar em um processo de emancipação
baseado na liderança de um monarca filho do Rei da antiga metrópole
- e conseguiu finalmente seu grande ideal, a coroação.
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José Bonifácio de Andrada e Silva foi um monarquista convicto, pensava que a democracia e a república trariam a anarquia ao Brasil, fragmentando este. Ele tinha planos bem definidos do que deveria ser o Estado brasileiro. Durante as Cortes em Portugal, escreveu um texto onde afirmava que deveria haver um governo constitucional com dois núcleos de Poder Executivo e Legislativo sob a mesma Constituição. Logo depois, tornou-se ministro do Príncipe. Neste cargo, teve uma atuação fundamental no processo de independência juntamente com outros ministros e conselheiros. Estes, pressionaram o príncipe e prepararam todo o pano de fundo para a proclamação. José Bonifácio proclamou que a Constituição deveria ser monárquica, observando-se os exemplos da América Espanhola e da França. Pois segundo ele, a primeira estava mergulhada em problemas e a segunda só os resolvera quando retornou à Monarquia, sendo assim, para ele tanto a República quanto a Democracia são sistemas falhos que trazem somente malefícios. |
| Atuando na Assembléia Constituinte,
José Bonifácio trabalhou intensamente para fomentar a oposição
ao Imperador, propondo uma Constituição liberal e o menos
despótica possível. Para maior difusão de suas idéias
pela sociedade como um todo, criou um jornal de forte teor oposicionista,
"O Tamoyo". Seu nome é em referência à tribo indígena
que mais lutou diante da dominação portuguesa.
Devido à intensa atuação oposicionista de Bonifácio, Dom Pedro I aproveitou-se de uma indicação do próprio para dissolver a Assembléia. Este havia dito que se a Assembléia caminhasse contra os interesses do Imperador, ele deveria realizar tal tarefa. Segundo Emília Viotti da Costa, José Bonifácio pensava que o Brasil precisaria urgentemente da criação de colégio e Universidades, do povoamento do interior, do desenvolvimento da mineração, de mudanças no tratamento do indígena, da igualdade de direitos políticos e civis, de uma política gradativa de emancipação dos escravos e de uma política de terras que combatesse a concentração (COSTA, 1979:56). |
Fac-símile de O Tamoyo de 12/08/1923 |
A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE
Após a concretização do processo de emancipação, o Brasil passou dois anos dentro de um intenso debate acerca da criação de uma Constituição para o Império.
A 17 de abril de 1823, a Assembléia Constituinte foi finalmente reunida no Rio de Janeiro. O clima era de esperança, mas também de incerteza, pois apesar do Brasil estar prestes a formalizar a sua Independência, criando uma Constituição, em Portugal, as Cortes - que haviam promulgado a Constituição de Portugal e de seu Império Ultramarino - haviam sido depostas por Dom João VI, que reassumira seus poderes absolutos.
Esse fato aumentou o medo da reanexação do Brasil por Portugal, pois afirmava-se na antiga metrópole que seria necessário desfazer aquilo que as Cortes haviam feito, ou seja, a Independência da maior e mais importante colônia portuguesa, o Brasil. Além disso, parte dos deputados ficou receosa quanto às intenções do Imperador, visto que este era filho do rei português e estava iniciando um processo de reaproximação com este.
A frase de ordem na Assembléia
Constituinte era de que o processo de Independência não havia
se concluído com a Aclamação e Coroação
do Imperador, mas sim, que ele iria se concluir quando a Constituição
fosse jurada pelo Monarca. Os Trabalhos da Assembléia Constituinte
se iniciaram no dia 3 de maio de 1823, tendo o Imperador aberto os trabalhos
com um discurso que dizia em suma o que ele esperava da Assembléia.
Pedro finalmente é coroado D. Pedro I, em uma clara tentativa de manter a unidade territorial e o regime monárquico |
Quem ouviu atentamente a fala de Dom
Pedro no momento de abertura dos trabalhos já poderia supor o que
estava por acontecer: "Dom Pedro usou uma expressão indicativa
do que poderia acontecer. A frase não era sua, sendo cópia
da existente na carta constitucional da França, de julho de 1814,
por meio da qual o Rei Luís XVIII tentou retomar a tradição
monárquica, após a derrota de Napoleão. O Imperador
jurava defender a futura Constituição 'se fosse digna do
Brasil e dele próprio'. O condicional deixava em suas mãos
a última palavra" (FAUSTO, 1995:148).
Os trabalhos da Assembléia começaram então, e os projetos passaram a ser propostos e votados sob o olhar atento do Imperador. Inicialmente seriam 100 os deputados que, representando suas respectivas províncias, participariam dela. |
No entanto, após as dissidências de Maranhão, Pará e Piauí, o número de deputados na Assembléia baixou para 90. Para que um projeto fosse aprovado, era necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 46.
Não havia na Assembléia uma liderança fixa, uma vez que a mesa coordenadora dos trabalhos era eleita mensalmente. Mesmo assim, o deputado Antônio Carlos, assumiu certa preponderância logo no princípio. A maioria dos deputados presentes à Assembléia não tinha pressupostos radicais, visto que tais integrantes haviam sido exilados ou presos durante os primeiros momentos da Independência. Alguns poucos haviam também se negado a ir à Assembléia por considera-la manipulada e monarquista. Parte dos deputados esteve nas Cortes Constitucionalistas em Portugal e também havia lutado nas guerras pela Independência, o que fez com que tivessem uma visão clara de que não queriam um Imperador déspota.
As características principais da Assembléia eram a inspiração na Revolução Francesa, o que desagradava os Conservadores, como o próprio José Bonifácio, uma vez que a Assembléia passaria a representar a soberania nacional, sobrepondo-se ao próprio Imperador. Além dessa característica, outras muito importantes eram a falta de vontade política presente na Assembléia e a luta contra as intenções de Dom Pedro I em formar um Poder Executivo forte.
Foram necessária três sessões
preliminares para que enfim se iniciassem os trabalhos. Posteriormente,
a Assembléia realizou mais duas sessões preliminares (na
quinta foi dissolvida por Dom Pedro I) e 148 sessões ordinárias.
Em todas essas sessões, que se prolongaram por seis meses e dez
dias, apenas seis projetos de lei, dentre os 38 propostos, foram realmente
aprovados, "o primeiro sobre a forma da promulgação das
leis da mesma Assembléia Constituinte e Legislativa; o segundo,
extinguindo o Conselho de Procuradores Gerais da Província; o terceiro,
proibindo aos deputados o exercício de qualquer outro emprego durante
o tempo de as deputação; o quarto relativo às sociedades
secretas; o quinto, mandando manter em vigor a legislação
vigente; e o sexto, regulando a forma provisória dos governos provinciais"
(RODRIGUES, 1974:100).
| Os primeiros pensamentos quanto a legislação
remetiam-se à manutenção da unidade Luso-Brasileira,
porém com maior autonomia para o Brasil. No entanto, este ideal
foi derrubado pelos Radicais, que diziam que "a natureza não fez
satélites maiores que planetas".
Devido às pressões de Radicais e Liberais, Dom Pedro I depôs José Bonifácio e Martim de Andrada do Ministério, estes se voltaram contra o Imperador, criando o jornal "O Tamoyo". Como os Andradas continuaram a preponderar na Assembléia Constituinte, agravando o descontentamento do Monarca com a demora nos trabalhos desta, em 13 de novembro de 1823, Dom Pedro I cercou o Paço da Câmara e ordenou a dissolução da Assembléia Constituinte. |
Martim Francisco de Andrada e Silva |
A DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE
A idéia da dissolução, partiu dos Andradas, que no Apostolado - sociedade secreta da qual Dom Pedro I era o presidente e da qual também faziam parte os Andradas - sugeriram ao Imperador que se a Assembléia começasse a desagradá-lo, a coisa mais sensata a fazer seria dissolvê-la.
A 17 de julho de 1823, devido às pressões, Dom Pedro I expulsou de seu Ministério os Andradas colocando-os contra si. Estes, quando no Ministério, temiam ver destruído o sonho da Independência. Sendo assim, eram contra todos os projetos que poderiam favorecer os portugueses. Quando foram depostos, os novos Ministros ordenaram que se recrutasse entre os prisioneiros portugueses da Bahia, aqueles que quisessem livremente servir ao Brasil. Essa medida despertou nos patriotas o medo de uma reaproximação com Portugal.
Tais atitudes do Ministério fizeram com que tanto os Andradas, quanto a própria Assembléia Constituinte, os nacionalistas maiores, começassem a se afastar gradativamente de Dom Pedro I. Sendo assim, os irmãos encabeçados por José Bonifácio passaram a preponderar na Assembléia cada vez mais. Começaram a criticar ferrenhamente em seu jornal os atos do novo Ministério, enquanto que Dom Pedro I se recusava a receber correspondências e emissários de Portugal se a antiga metrópole não reconhecesse a Independência do Brasil.
Em 8 de novembro de 1823, o Relator da Comissão de Legislação e Justiça, Rodrigues de Carvalho, deu o parecer da Comissão sobre o requerimento de Davi Pamplona Corte Real. Este pedira maior segurança pública e individual aos cidadãos, visto que na noite de 5 de novembro passada, nas portas de sua botica, ele fora espancado pelo Major da Artilharia Montada José Joaquim Januário Lapa, acompanhado pelo Capitão Zeferino Pimentel Moreira Freire.
Os dois oficiais acusavam Davi Pamplona de ser o autor de uma carta anônima contrária aos militares portugueses engajados no Brasil, criticando aos dois em especial, como sendo conspiradores contra a Independência.
O parecer de Rodrigues Carvalho foi de que Davi Pamplona recorresse aos meios legais para punir os agressores. Entretanto, o deputado Montezuma, com medo de sofrer semelhante agressão, resolveu que se dedicaria a resolver a questão da agressão a Davi Pamplona visto que essa se tratava de uma represalha de militares portugueses dentro do Brasil.
O ataque a Davi Pamplona, bem como a iniciativa de Montezuma em resolver o problema, acirraram os ânimos na Assembléia, houve discursos como o de Antônio Carlos, que dizia: "O que me admira é haver tanto medo do povo e tão pouco da tropa! No meio do povo brasileiro nunca podemos estar mal. (...) Não temo que temer o povo, antes ele é nosso apoio, como foi o nosso constituinte".
Os Andradas aproveitaram-se dos acontecimentos recentes para desfechar mais ataques ao Ministério de Dom Pedro I em seu jornal "O Tamoyo". No dia 10 de novembro, reuniu-se a Assembléia para discutir o caso de Davi Pamplona. A população se mobilizou rumo à Assembléia e, sob protesto de alguns deputados e aprovação do presidente da mesa, conseguiu o direito de assistir à sessão.
| Nessa época, Dom Pedro I estava
cada vez mais sendo influenciado por pressões de grupos econômicos
portugueses e da parte portuguesa das tropas a retomar todo o seu poder
absoluto. Por outro lado, os deputados pretendiam que o caso Pamplona recebesse
a maior atenção possível por parte da população,
pois dessa forma eles esperavam resgatar o nacionalismo brasileiro que
estava muito desgastado devido aos últimos atos do Imperador. No
entanto, aos olhos do Gabinete Imperial, essa atitude da Assembléia
converteu-se numa tentativa de motim, sendo assim, a Assembléia
Constituinte deveria ser dissolvida.
No dia seguinte à grande invasão popular na Assembléia, a parte dos deputados que era leal a Dom Pedro I e que foi posteriormente aproveitada quase que em sua totalidade para a formação do Conselho de Estado, não apareceu no Paço da Câmara. Era sua maneira de impedir que o povo os coagisse a votar de acordo com seus interesses, ou seja, contra o Imperador. |
Brasão do Império Brasileiro |
Vilela Barbosa afirma que se as ordens do Imperador não forem cumpridas, poderá ocorrer no Brasil o mesmo que ocorrera em Portugal, ou seja, uma contra-revolução com a restauração do Absolutismo Monárquico. Como a situação se tornou um impasse, Dom I Pedro cercou a Assembléia e ordenou que todos saíssem. Suas tropas mercenárias prenderam então todos os Andradas exceto José Bonifácio, que não se encontrava no Paço da Câmara naquele momento. Foram presos também mais alguns deputados exaltados, como Montezuma. Todos foram levados para o Arsenal da Marinha, onde foram mantidos prisioneiros. Na mesma tarde, um oficial foi até a casa de José Bonifácio e, sob pretexto de conduzi-lo a uma audiência com o Imperador, deu-lhe voz de prisão e o levou ao encontro dos outros presos.
Aos deputados presos se juntaram muitos outros. Vários foram libertados, restando apenas 13 encarcerados. Estes foram deportados para Portugal. Estava dissolvida a Assembléia Constituinte. No mesmo dia, Dom Pedro I falou aos seus e à população em geral. Acusou os deputados da Assembléia de incompetência e perjúrio, além de prometer reunir dentro em breve um grupo de notáveis - que veio a ser o Conselho de Estado - para examinar a Constituição que ele próprio havia criado e imposto à Nação.
A repercussão acerca da dissolução
foi intensa por todo o país, mas mais exacerbada na Província
da Bahia, onde atos de violência marcaram a resposta da população
à atitude de D. Pedro I. A Bahia era uma província de vital
importância para a união do Brasil, pois naquela localidade
ocorreram grande parte das lutas pela resistência diante dos portugueses.
A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1824
A dissolução da Assembléia desagradou aos Liberais, mas agradou aos portugueses do Rio de Janeiro, tanto aos Realistas, quanto aos Sectários.
Os Liberais Republicanos temiam que Dom Pedro I pretendesse reunir Brasil e Portugal, inutilizando a Independência. Sendo assim, decidiram armar um plano para matar o Monarca. Escolheram para a execução o dia do juramento da Constituição.
A Independência vinha se consolidando, apesar da dissolução da Assembléia e dos planos dos Liberais Republicanos para matar Dom Pedro I. Os últimos focos da resistência portuguesa no Brasil, ou seja, em Montevidéu, desistissem da luta armada, se rendiam e voltavam para Portugal pacificamente.
Nos primeiros dias de 1824 publicou-se o projeto da nova Constituição, mas ao contrário do que se havia prometido, ela não foi julgada por uma Assembléia Nacional. Afirmando que o apoio a ela era geral, D. Pedro I enviou uma cópia para cada Câmara Municipal, esperando uma resposta de apoio.
Porém, como não havia tempo hábil o suficiente para esperar por todas as respostas devido às enormes distâncias existentes no país, haja visto que a única via de comunicação com diversas localidades era a marítimo-fluvial, o Imperador, a Imperatriz, o Bispo e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro juraram a Constituição no dia 25 de março de 1824.
Na mesma noite, a família Imperial foi ao teatro, onde deveria ser posto em prática o plano dos Liberais Republicanos de assassinar Dom Pedro I. O plano consistia em incendiar o teatro para que no tumulto da saída o Monarca fosse assassinado. Entretanto, logo no princípio do tumulto, a família Imperial deixou o teatro e Dom Pedro I saiu ileso, sem nem ao menos saber do atentado, cuja existência só foi revelada em 1831, após a abdicação.
No dia 26 de novembro de 1823, ou seja,
dez dias depois da dissolução, o Imperador organizou o chamado
Conselho de Estado. Composto por 10 membros, este tinha por objetivo organizar
uma Constituição digna da aprovação Imperial
e Dom Pedro I controlava por completo a elaboração do texto
constitucional.
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A Constituição outorgada
em 1824 vigorou apenas com poucas mudanças até o final do
Império, em 1889. Dom Pedro I produziu a Constituição
utilizando-se do projeto de Antonio Carlos, mudando o texto e o conteúdo
em parte dos artigos constitucionais. Entretanto, a Constituição
de 1824 poderia ser uma transcrição da Declaração
dos Direitos do Homem quando se pensa na questão das liberdades
individuais. A Dom Pedro I, interessava passar a idéia de liberalismo
para encobrir seu despotismo a partir da junção entre o Poder
Executivo e o Poder Moderador nas mãos do próprio monarca.
Há alguns pontos a serem realçados na Constituição, fora o Poder Moderador que será abordado mais para a frente. Criou-se, por exemplo, uma nobreza, que não é uma aristocracia pois esta não é hereditária, evitando a criação de uma aristocracia de sangue que poderia mais para a frente lutar contra o poder imperial. Outro destaque é a indicação para o Senado. Este passa a ser em caráter vitalício e sempre após indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de três propostos pela província que havia perdido um senador devido ao falecimento deste. Por fim, devemos destacar a indicação do Imperador para os Presidentes de Província, que seriam um forte instrumento de manipulação destas por parte do governo do Rio de Janeiro. |
A presença do Poder Moderador foi a principal inovação, "provinha de uma idéia do escritor francês Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por Dom Pedro e por muitos políticos da época. Benjamin Constant defendia a separação entre o Poder Executivo, cujas atribuições caberiam aos ministros do rei, e o poder propriamente imperial, chamado de neutro ou moderador. O rei não interviria na política e na administração do dia-a-dia e teria o papel de moderar as disputas mais sérias e gerais, interpretando 'a vontade e o interesse nacional'. No Brasil, o Poder Moderador não foi tão claramente separado do Executivo. Disso resultou uma concentração de atribuições na mão do imperador" (FAUSTO, 1995: 152). Ou seja, o Poder Moderador, como pensou Constant, nunca existiu durante o Império.
No esquema teórico proposto por Constant, o poder régio, baseado na neutralidade, ao contrário do que o nome poderia passar, teria poderes fortes. Esta neutralidade só existiria se existissem também os outros três poderes.
Existem diferentes visões acerca das intenções do Imperador ao escrever o texto constitucional juntando os dois poderes em suas mãos. Para alguns, o Imperador foi extremamente despótico, visão pela qual compartilhamos. Para outros, como Tobias Monteiro, "A elevação moral da Coroa, a sua imparcialidade entre os partidos, as luzes do Conselho de Estado, no qual havia membros de todos eles, eram elementos de garantia para acautelar os juízes de direito contra queixas apaixonadas ou infundadas" (MONTEIRO, 1939:25).
"A 25 de março de 1824, o Imperador
jurava-a solenemente na catedral, após ouvir de pé a leitura
de toda ela, feita pelo ministro de Império, ao findar a missa pontifical.
No dia seguinte, mandava tornar sem efeito o decreto a respeito da eleição
da nova Constituinte, e convocar o eleitorado para eleger deputados e senadores.
(...) As dissensões existentes em Pernambuco, entre os homens que
disputavam o governo da província, iam gerar uma verdadeira revolução
separatista, à qual o golpe de Estado e a outorga da Constituição
muito ajudariam" (MONTEIRO, 1939:54).
COMPARAÇÃO CRÍTICA
ENTRE O PROJETO CONSTITUCIONAL
E A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1824
| Um autor que demonstra uma visão mais tendenciosa para Dom Pedro I é Tobias Monteiro, em sua obra História Constitucional. Por exemplo, "Todavia, no exame comparativo das duas obras, resulta com evidência a superioridade da última delas, na quase totalidade das disposições, na distribuição das matérias, na propriedade da linguagem, principalmente na escolha do sistema administrativo" (MONTEIRO, 1939:12) e "Pela nova Constituição, o Brasil alçava-se dos moldes do governo despótico às mais amplas formas da liberdade individual garantida pelos freios da separação dos poderes" (MONTEIRO, 1939:13). |
Organograma do Império a partir da Constituição de 1824 |
Tais afirmações excluem alguns problemas do texto de Dom Pedro I, pois na teoria ele é liberal, mas na prática não o é. Basta percebermos quando o autor afirma "na quase totalidade", onde exclui o fator principal do despotismo imperial, a união entre o Poder Executivo e o Poder Moderador nas mãos de uma única pessoa, o Imperador.
Já para Vicente Barretto, o Projeto Constitucional de 1823 acabou sendo superior, principalmente por seu sucessor apresentar o Poder Moderador. Ele também afirma que as elites locais apoiavam a Constituição por ela ser representativa de seus principais ideais. "O Projeto da Constituinte preservou as estruturas econômicas e sociais da nação, elaborando uma constituição que garantia a ordem e o equilíbrio, permitindo o funcionamento das livres relações de mercado" (BARRETO, 1977:129).
Na teoria, podemos notar que a Constituição outorgada em 1824 é mas liberal do que a proposta por Antonio Carlos em 1823. Porém, Dom Pedro I foi fundamental ao sobrepor o caráter liberal da Carta Constitucional e ignorar uma diversidade grande de artigos.
A principal diferença entre as duas Constituições está na divisão no Estado em quatro poderes, com a criação do Poder Moderador. Em sua origem, o Poder Executivo deveria estar somente nas mãos do ministros de Estado, como afirmara Constant. "Art. 102 - O Imperador é chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus ministros de Estado". O Imperador deveria estar somente dentro do Poder Moderador, "Art. 98 - O Poder Moderador é a chave de toda organização política, e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação (...) para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais poderes políticos".
Portanto, D. Pedro I criou uma Constituição mas logo rompeu seus princípios, ao unir em si os Poderes Executivo e Moderador, quando seus ministros deveriam ser os encarregados pelo Executivo. Tendo sido criado dentro de uma Corte monárquica despótica, Dom Pedro I criou uma Constituição com conteúdo liberal porém com prática despótica. Segundo o autor da teoria do Poder Moderador, Constant, em Napoleão Bonaparte: "Les intentions sont libérales: la pratique sera despotique". Tal frase cabe também dentro da prática governamental do Imperador Brasileiro.
D. Pedro I conseguiu grande apoio dentro da população portuguesa residente no Brasil, o que era muito mal-visto pelos Liberais. Estes, trataram de colocar no Projeto Constitucional restrições aos antigos dominadores, principalmente no momento das eleições. "Art. 130 - Apesar de terem as qualidades do Artigo 129 (para serem nomeados deputados), são excluídos de ser eleitor: I - os estrangeiros naturalizados, II - os criados da Casa Imperial, V - os cidadãos brasileiros nascidos em Portugal, se não tiverem 12 anos de domicílio no Brasil, e forem casados ou viúvos de mulher nativa brasileira". Já na Constituição de Dom Pedro I, "Art. 91 - Têm voto nestas eleições primárias: II - os estrangeiros naturalizados".
Segundo Boris Fausto, "O voto era indireto e censitário. Indireto, porque os votantes, correspondentes hoje à massa dos eleitores, votavam em um corpo eleitoral, nas eleições chamadas primárias; esse corpo eleitoral é que elegia os deputados. Censitário porque só podia ser votante, fazer parte do colégio eleitoral, ser deputado ou senador quem atendesse a alguns requisitos, inclusive de natureza econômica" (FAUSTO, 1995:151).
A Constituição de 1824 colocou a Assembléia em posição subalterna ao Imperador, ao afirmar que "Art. 13 - O Poder Legislativo é delegado à Assembléia Geral com a sanção do Imperador", enquanto o Projeto tinha um caráter mais parlamentarista, com Poderes Legislativo e Executivo com atribuições paralelas.
Em alguns pontos, ambos os textos apresentam as mesmas visões, como no caso da tortura, do Senado, da censura. No caso da tortura, o Projeto afirma: "Art. 201 - A Constituição proíbe a tortura, a marca de ferro quente, o baraço e pregão (...)", já na Constituição: "Art. 179 - XIX: Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis".
No caso do Senado, o Projeto afirma: "Art. 100 - As eleições serão (...) em listas tríplices, sobre as quais recairá a escolha do Imperador". Na Constituição está: "Art. 43 - As eleições serão (...) em listas tríplices, sobre as quais o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista". Por fim, sobre a censura o Projeto afirma: "Art. 7 - A Constituição garante a todos os brasileiros os seguintes direitos individuais: I - a liberdade pessoal, III - a liberdade religiosa, VI - a liberdade da imprensa". Está na Constituição: "Art. 179 - IV: Todos podem comunicar os seus pensamentos, por palavras, escritos e publicá-los pela Imprensa, sem dependência de censura".
Estes exemplos mostram-nos que D. Pedro I produziu uma Constituição de caráter liberal, mas a executou de forma despótica, basta que se pense acerca do uso da censura contra diversos órgãos de imprensa e o autoritarismo para decidir qual será o senador vitalício. Isto, garantiria a eternidade de um Senado a favor do Imperador até que as intensas pressões internas e o desenrolar da política em Portugal fizessem com que ele abdicasse do trono brasileiro e voltasse à antiga metrópole.
As duas Cartas Constitucionais apresentam
um caráter liberal, sendo na teoria a de 1824 mais do que a de 1823.
Apesar disso, o uso que foi feito de tal texto foi indébito e impróprio,
o que resultou historicamente em uma Constituição mais conservadora
e despótica em 1824, com o Imperador unindo os Poderes Executivo
e Moderador e passando a dominar os outros dois Poderes indiretamente,
remetendo o Brasil praticamente ao mesmo sistema político anterior,
o da monarquia absolutista, criando e centralizando poderes na sua própria
mão.
BIBLIOGRAFIA
BARRETTO, Vicente: "Ideologia e política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e Silva". Zahar, Rio de Janeiro, 1977.
COSTA, Emília Viotti da: "Da Monarquia à República - Momentos Decisivos". São Paulo, Ciências Humanas, 1979.
CUNHA, Pedro Octávio Carneiro da: "A fundação de um Império Liberal" In: HOLANDA, Sérgio Buarque: "História Geral da Civilização Brasileira" 3ª Ed. São Paulo, Difel, 1970. Tomo II, 1º vol., pp. 379-404
FAUSTO, Boris: "História do Brasil". EdUSP, São Paulo, 1995.
MONTEIRO, Tobias: "História do Império. O Primeiro Reinado, vol.1": F. Briguiet & cia, Rio de Janeiro, 1939.
RODRIGUES, José Honório: "A Assembléia Constituinte de 1823". Vozes, Petrópolis, 1974.